Número: 148
Autor(es): Ana Rodrigues Bidarra
Mês: Abril
Ano: 2020

A economia digital revolucionou a estrutura tradicional e o funcionamento dos mercados. Os dados pessoais são considerados o “novo petróleo” da actividade económica, um recurso fundamental cuja recolha e análise em larga escala são potenciadas pelo desenvolvimento das TIC. A simbiose entre Big Data e Big Analytics pode promover um ambiente concorrencial benéfico, para empresas e consumidores, mas à medida que se expandem as fronteiras da inovação e da ciência surgem preocupações que colocam em causa esta nova dinâmica de mercado. Pugnamos que, na circunstância em que as empresas concorrem nos mercados digitais orientados por dados e os consumidores, enquanto titulares de dados pessoais, são negativamente afectados, designadamente pelo decréscimo da qualidade do tratamento dos dados pessoais, há lugar à intersecção entre o direito da concorrência e o direito da protecção de dados que justifica uma intervenção coordenada com vista à análise holística das questões suscitadas. As plataformas digitais multilaterais com modelos de negócio assentes na monetização de Big Data através da publicidade apresentam um desafio aos instrumentos de concorrência tradicionais, baseados no preço, que se encontram desadequados para proceder a uma apreciação cabal destes mercados. Através da análise da decisão da CE na operação de concentração Facebook/WhatsApp demonstramos a necessidade de melhor compreensão do funcionamento das plataformas multilaterais e a premência na adequação das ferramentas de análise jusconcorrenciais à apreciação das concentrações motivadas por dados num contexto digital.

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