Data: 25-03-2024
Mês: Março
Ano: 2024

De acordo com a 1ª notificação do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) de 2024, o saldo e a dívida das Administrações Públicas referentes ao ano de 2023 fixaram-se em 1,2% e 99,1% do Produto Interno Bruto (PIB), respetivamente (o que compara com -0,4% e 106,1% na 2ª notificação de 2023). Estes valores comparam com -0,3% e 112,4% do PIB, respetivamente, em 2022.

Para 2024, prevê-se um saldo de 0,2% e uma dívida de 95,1% do PIB.

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(Tabela: INE)

Nota: O INE, o Banco de Portugal e a Direção-Geral do Orçamento são responsáveis pelo reporte da notificação nos seguintes termos:

- Para 2023 e anos anteriores, a compilação da capacidade / necessidade líquida de financiamento é efetuada pelo INE e a dívida bruta é compilada pelo Banco de Portugal.

- Para o ano corrente (2024), as estimativas da capacidade / necessidade líquida de financiamento, da dívida bruta e do PIB nominal são da responsabilidade do Ministério das Finanças, tendo como base o cenário macroeconómico e orçamental apresentado no Orçamento do Estado para 2024.

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