Data: 23-09-2016
Mês: Setembro
Ano: 2016
De acordo com a 2ª notificação do Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) de 2016, o défice e a dívida das Administrações Públicas referentes ao ano de 2015 fixaram-se em 4,4% e 129,0% do Produto Interno Bruto (PIB), respectivamente (o que compara com 4,4% e 128,8% na 1ª notificação de 2016). Estes valores comparam com 7,2% e 130,6% do PIB, respectivamente, em 2014.
 
Para 2016, prevê-se um défice de 2,2% e uma dívida de 124,8% do PIB.
 
Relativamente às responsabilidades de reporte para 2015 e anos anteriores, a compilação da capacidade/necessidade líquida de financiamento é efectuada pelo INE e a dívida bruta é compilada pelo Banco de Portugal. Para o ano corrente (2016) as estimativas da capacidade/necessidade líquida de financiamento e da dívida bruta são da responsabilidade do Ministério das Finanças.

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(Tabela: INE)

Nota: Segundo o INE, está presentemente em curso a alteração da redação atual do Manual do Défice e da Dívida das Administrações Públicas, de modo a clarificar e garantir a aplicação harmonizada pelos diversos Estados-membros, da definição do valor facial do instrumento numerário e depósitos, no sentido de que deve ser incluída a capitalização acumulada dos respectivos juros no valor da Dívida Bruta das Administrações Públicas. Essa clarificação está a ser efectuada num fórum de discussão permanente, existente no Sistema Estatístico Europeu, que aborda assuntos metodológicos relevantes para a compilação do défice e da dívida, levando à revisão da dívida das administrações públicas nos casos em que se aplique. No caso de Portugal estão em causa os juros capitalizados de Certificados de Aforro, cujo valor tem sido sempre reportado no quadro 4 da notificação do Procedimento dos Défices Excessivos (em anexo a este Destaque) e que presentemente não estão incluídos no valor da Dívida Bruta das Administrações Públicas.

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